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O período da manhã contou com a presença da Ana Cristina Carrola, que abriu a Sessão, sendo seguida por Paulo Praça, que na impossibilidade do Presidente da Direção da APEMETA estar presente representou esta associação. Teve como moderador Fernando Leite, com os seguintes oradores: Paulo PraçaQuitéria AntãoPedro SimõesFilipe CarneiroAna LoureiroPatricia Carvalho, onde se seguiu um debate sobre a Reciclagem: Como enfrentar os desafios.

Apesar de ainda se estar numa fase de implementação das alterações publicadas em 2018, a nível comunitário, já se encontram em curso trabalhos preparatórios para a revisão da Diretiva Quadro Resíduos, estando a Comissão, neste contexto, a realizar um estudo para avaliar uma revisão da definição de reciclagem.

Foi referido a importância da criação e atribuição de incentivos para a reciclagem de alta qualidade, o que implica a fixação de critérios de design através da aplicação de taxas eco-moduladas, que induzam à produção de materiais e produtos com características efetivas de reciclabilidade, o que exige um maior envolvimento e responsabilização por parte dos produtores, evitando situações como a que temos verificado de desinformação, mal-entendidos e falta de ambição no investimento em produtos com características de reciclabilidade de modo a poderem ser transformadas em matérias-primas secundárias, a aumentar e melhorar a triagem e a reciclagem.

Foram assim discutidos vários pontos:

– Perspetivas dos diferentes atores da cadeia de valor

Os municípios têm a obrigação legal e a responsabilidade pela recolha de resíduos urbanos que incluem resíduos volumosos e limpeza e recolha de quaisquer resíduos que sejam despejados na via pública, mesmo que ilegalmente.

Porém é no início da cadeia de valor que a mudança pode acontecer.

É imprescindível assegurar a verificação de alguns princípios básicos e fundamentais na relação entre os diferentes atores, no âmbito do sistema integrado de resíduos no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP):

  • Level playing field entre todos os atores envolvidos na cadeia de valor:

O Sistema deve ser concebido através de um diálogo e discussão transparente entre os produtores e distribuidores, as autoridades locais, municípios e SGRU, bem como todas as entidades envolvidas, todos os operadores, públicos e privados, sociedade civil, organizações de cariz social, bem como empresas de serviços de reparação.

  • Clarificação das atribuições legais dos municípios e SGRU;
  • Criação de meios para assegurar que todos os elos da cadeia de materiais tenham uma influência equitativa e proporcional às suas responsabilidades na estrutura da cadeia (contrapondo a atitude individualista de uma economia linear em oposição à necessidade de trabalhar em conjunto e de forma colaborativa para alcançar o melhor resultado para alcançar a economia circular);
  • Revisão da definição do ecodesign e da eco-modulação das prestações financeiras/ecovalor dos produtos colocados no mercado, através de requisitos mínimos para a concepção de taxas ecomoduladas, de modo a desencorajar os produtores das marcas a usar materiais que não são reutilizáveis nem recicláveis.

– Metas e Definições

Em termos globais, as metas, quer nacionais quer comunitárias, apenas se aplicam aos resíduos urbanos, quando  estes representam apenas 10% do total de resíduos gerados. Para a criação de uma economia circular é crucial que os resíduos comerciais e industriais sejam incluídos com obrigações de recolha seletiva e fixação de metas de reutilização e reciclagem. Sob pena de os objetivos fixados para o incremento da reutilização e reciclagem não serem alcançados.

Por outro lado, o foco do debate sobre o cumprimento da metas deve centrar-se na origem do problema, em vez de concentrar esforços em metas e obrigações legais dirigidas às autoridades públicas locais, que já têm a obrigação de lidar com o que acaba no fluxo de resíduos urbanos.

No que respeita em concreto à perspetiva de concretização das metas atuais para o horizonte 2030, a verdade é que não existem condições para a sua exequibilidade.

O cumprimento das metas comunitárias depende da elaboração de um plano de contingência com um horizonte temporal a 2030, assente em pressupostos reais e baseado em cálculos estatísticos fiáveis, que contemple um cenário de estabilização da produção de RU, entre 2019 e 2030, atendendo a que as medidas que possam impactar ao nível da prevenção/ redução só surtirão efeitos após 2025. É necessário assumir uma redução, exequível e suportada nos resultados que as medidas implementadas possam contribuir da produção de RU pós 2025 (mas nunca de 15%, pois analisando os dados reportados desde os anos 90 facilmente se conclui que Portugal nunca apresentou tal comportamento decrescente no que diz respeito à produção de RU).

Este Plano de Contingência é ainda mais crítico quando se observa o esgotamento dos atuais aterros, ausência/ insuficiente capacidade de valorização da fração Resto e, obviamente, a não redução da produção de RU (conforme previsto no PERSU 2030) o que condicionará necessariamente as capacidades previstas para as infraestruturas de RMM e Biorresíduos.

A elaboração de um plano exequível, consistente e orientado para resultados depende da observância de uma metodologia adequada e aplicável à elaboração de planos estratégicos (exequíveis), com a participação de todas as entidades com responsabilidades para o seu cumprimento, quer ao nível dos organismos competentes da Administração Pública Central, (a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Direção-Geral do Consumidor)  quer regional (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), como também, as entidades competentes pela gestão dos instrumentos de financiamento, e, naturalmente, os Municípios e os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, de modo a, conjunta e articuladamente, definirem um verdadeiro  Programa de Execução, no qual seja claramente identificado quem faz o quê, quando, como, onde e com que financiamento.

– Instrumentos

  • Revisão dos valores de contrapartida financeira que assegurem a cobertura total dos custos e reflitam o valor real da gestão de resíduos;
  • Estabelecimento de critérios mínimos para a conceção das taxas de eco-modulação, de modo a constituir uma efetiva ferramenta para incentivar claramente o ecodesign para reparabilidade, durabilidade, reciclabilidade, conteúdo reciclado, redução da pegada ambiental e produção de produtos não tóxicos (incluindo a prevenção da libertação de microplásticos no meio ambiente);
  • Incentivar critérios de design para medidas de prevenção (ou seja, reparabilidade, durabilidade, qualidade da publicidade) por meio de taxas eco-moduladas);
  • Assegurar que a Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) é aplicada a todas as embalagens colocadas no mercado, inclusive as não urbanas, no sistema RAP, proposta que traduz o determinado na Diretiva Embalagens;
  • Assegurar mecanismos de quantificação das embalagens colocadas no mercado – Fonte de estimativa do Placed on Market, de modo a assegurar a contribuição de todos os embaladores, como lhes é exigido pela RAP, do valor da prestação financeira por todas as embalagens que colocam no mercado;
  • Assegurar que a RAP deve cobrir todos os custos de recolha e tratamento de materiais. O custo da recolha e do tratamento dos resíduos tem aumentado nos últimos anos, o que não é indissociável da estipulação de metas ambientais cada vez mais exigentes, a nível europeu e nacional, que exigem a realização de avultados investimentos e a alocação de custos operacionais que possam responder cabalmente aos referidos objetivos, o que se reflete essencialmente no aumento da tarifa cobrada aos Municípios servidos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos e, consequentemente, na tarifa cobrada por aqueles aos cidadãos, por força dos princípios do poluidor-pagador, da equivalência, do valor económico, da sustentabilidade económica do serviço, plasmados na legislação aplicável, em que se define que os custos do serviço terão de ser repercutidos nos cidadãos.
  • Assegurar uma real responsabilização das Entidades Gestoras (EG) pelas metas de reciclagem através da revisão do RGGR, UNILEX, Caderno de Encargos, Licenças SIGRE

Presentemente, não se encontram fixadas metas de reciclagem para as EG do SIGRE, mas apenas taxas de retoma com base na informação prestada quanto às embalagens colocadas no mercado, quando estas quantidades não são reais e têm um forte impacto nas taxas de reciclagem do País. A referida responsabilização deve ser um incentivo para a retoma de cada vez mais materiais recicláveis e deve ainda ser acompanhada do pagamento da TGR que lhes corresponda, o que não se encontra previsto no nRGGR.

  • Assegurar uma efetiva regulação e supervisão que não se verifica atualmente
  • Assegurar a compatibilização entre Sistema de Gestão de Embalagens

Deve ser assegurado o pagamento dos serviços de recolha e tratamento de embalagens aos SGRU, a preços que compensem os custos reais, independentemente do Sistema a que pertençam (SDR, SIGRE, Reutilização, Sistema Individual), que poderá ser efetivado mediante uma câmara de compensação/fundo de compensação, acautelando a posição dos SGRU em eventuais diferendos das EG dos vários sistemas. É essencial prevenir a redução das receitas tarifárias nos próximos anos e estabelecer mecanismos que compensem a tarifa municipal e a desonerem de uma responsabilidade de financiamento de investimentos e custos que cabe ao produtor da embalagem (RAP) nos sistemas de gestão de embalagem e resíduos de embalagem.

– Sustentabilidade Técnica e Económica

Um dos maiores desafios que se colocam e que deve merecer uma atenção cuidada é que nem todos os processos de reciclagem e produtos reciclados são igualmente positivos do ponto de vista ambiental.

Assim, a prioridade deve ser dada às soluções de reciclagem com o menor impacto ambiental possível, que permita o maior número de ciclos de reciclagem com base no conceito de cascata. A título de exemplo, refira-se a aquisição de embalagens de PET/PE reciclado por parte da indústria têxtil para a produção de roupas e outros tipos de produtos, o que não deve ser incentivado. Apesar da indústria de PET afirmar que as garrafas PET podem ser recicladas várias vezes, a verdade é que uma peça de roupa feita de PET reciclado é difícil de reciclar principalmente se misturada com outras fibras, conforme relatado pelos recicladores. A que acresce a repercussão negativa ao nível do comportamento da população, na medida em que não induz à diminuição do consumo.

– Interação com Cidadãos e Sensibilização

Os operadores de resíduos e as autoridades públicas têm, obviamente, um papel importante, na medida em que promovem várias iniciativas de comunicação com os cidadãos e outros atores da cadeia de valor. No entanto, o seu impacto geral junto da população é muito limitado, atendendo a que o setor da gestão de resíduos não tem poder de decisão em termos de design de produtos e práticas de negócios, nem meios ou poderes para mudar efetivamente o padrão de consumo da população. Por conseguinte, em vez de se estabelecerem novas obrigações de recolha de resíduos urbanos, o foco deve incidir especialmente ao nível da Política de Produtos Sustentáveis e do Ecodesign, uma vez que a forma como os resíduos são tratados depende, em última análise, da forma como o produto é concebido.

Acresce que os resultados demonstram que as medidas de sensibilização e comunicação junto da população ficam muito aquém dos objetivos assumidos.

Ora, tal como em qualquer outra área de atividade e da vida em sociedade, o cumprimento de regras exige não só um claro conhecimento sobre as mesmas, que sejam justas e transparentes, mas também que a par do conhecimento, o seu incumprimento se traduza em consequências desfavoráveis. É assim em todas as áreas da vida em sociedade, desde o estabelecimento de limites de velocidade rodoviária até mesmo para a prestação de alimentos a filhos. Não vemos que características especiais sejam detidas pelo sistema de gestão e tratamento de resíduos cuja estratégia de sucesso e cumprimento sejam alcançados sem o estabelecimento de obrigações com consequências/sanções como resposta à sua inobservação.

– Mercado Português de Retoma

O mercado português de retoma tem um problema estrutural, a falta de confiança entre os stakholders, quer entre concorrentes, como é o caso do relacionamento entre as entidades gestores, quer relativamente aos SGRU.

Ora, a confiança é um elemento basilar para o sucesso de qualquer relação.

Atualmente, o mercado da retoma é marcado não só pela falta de confiança entre as partes, como também pela existência de um clima de insegurança e instabilidade sobre as regras do seu funcionamento, a que acresce um nível muito elevado de exigências burocráticas pouco plausíveis.

Importa criar mecanismos que permitam tornar este mercado mais estável e operacional, nomeadamente através da uma plataforma interoperacional de comunicação, como de preços e valores justos.

O período da tarde Painel II – Tecnologias e Serviços, decorreu em modo IGNITE (apresentações de 5 min) contou com a presença de Raquel VerissimoJoão Pedro RodriguesAna LoureiroManuel LeitãoElizabete DiasJoaquim CostaJuliana OliveiraTiago FariaPatricia Carvalhomilena parnigoniRui MatosRicardo PereiraCésar Henriques, Pedro Adão (Interecycling, S.A.), Inês GomesRaphaël CanadasPedro Rey. Foi dado a conhecer o Ignite e seguiu-se com as apresentações neste modelo, desde Tecnologias, serviços, novas ideias e partilha de experiências.

O evento contou com o apoio ECODEAL – Gestão Integral de Resíduos Industriais, S.A.LIPOR | Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande PortoPreZero PortugalSemural Waste & Energy S.A.SopinalEGEOAMBITREVO – Soluções Agrícolas e Ambientais, Lda.APOREB │ Associação Portuguesa de Operadores de Resíduos para BioenergiasEGF – Environment Global FacilitiesInterecycling, S.A.ZPQ Consultores.

Agradecemos a todos os oradores, moderadores, participantes, e entidades que tornaram possível a realização deste evento!

 

Mais Informações:
Raquel Verissimo | comunicacao.imagem@apemeta.pt
Tel: 21 7506000/05