Regime de Bens de Domínio Público Hídrico e fiscalização e prescrição de infracções.
Entrada em vigor:
07-03-1990
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
O capítulo IV do diploma estabelece a fiscalização e penalização das infracções.
O incumprimento das disposições constitui contra-ordenação punível com coima de 100 000$00 a 500 000 000$00.
Poderá ainda ser aplicadas sanções acessórias.
Compete ao INAG a fiscalização do diploma em análise.