Fiscalização/Penalidades: | Estabelece a nulidade dos actos administrativos que decidirem pedidos de licenciamento em violação das presentes disposições legislativas.
Atribui a responsabilidade ao município nos termos gerais pela reparação dos prejuízos causados, em resultado da nulidade do licenciamento e a obrigação do município da reposição do terreno na situação anterior.
Atribui às câmaras municipais a competência para fiscalizar o cumprimento do diploma, em concomitância, estabelece a competência de fiscalização ao Instituto de Resíduos, à Inspecção-Geral do Ambiente e às direcções regionais do ambiente, sobre a instalação ou ampliação de depósitos de sucata em matéria de preservação do ambiente e da paisagem.
Refere ainda que todos os depósitos de sucata são submetidos a fiscalização anual.
Prevê a punição com coimas de 50.000$00 a 750.000$00 para pessoas singulares e até ao limite de 9.000.000$00 para pessoas colectivas.
Pune a tentativa e a negligência.
Prevê ainda a aplicação de sanções acessórias, caso a gravidade das infracções cometidas o justificar.
Fixa para os titulares dos depósitos de sucata a obrigação de reposição da situação anterior. |