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Em março de 2020, perante o estado pandémico registado em Portugal foram emitidas recomendações no sentido de se proceder à deposição direta em aterro, sem pré-tratamento, de resíduos com potencial infecioso da COVID19. O previsível acréscimo de resíduos depositados em aterro, juntamente com a necessidade de salvaguarda da autossuficiência nacional em matéria de instalações de eliminação de resíduos justificaram a definição de medidas excecionais e temporárias no que diz respeito à gestão de resíduos, as quais foram publicadas no decreto-lei n.º 22/2020, de 16 de maio, nomeadamente, a suspensão das autorizações emitidas para a entrada de resíduos no território nacional destinados a eliminação, até 31 de dezembro de 2020, prevista no artigo 35-J.º do diploma referido.
Neste enquadramento, foi determinada a realização de uma avaliação da situação nacional, em matéria de aterros, de resíduos destinados à deposição de resíduos não perigosos e inertes que permitisse concluir sobre a autossuficiência nacional em termos desta operação de tratamento de resíduos, adotando, se necessário, as medidas adequadas para assegurar o cumprimento do princípio da autossuficiência e da proximidade.
É neste contexto, e em resposta ao preconizado no n.º 3, do artigo 35-J.º, do decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio, que a APA procedeu à elaboração do presente relatório. De referir que, por razões de segredo industrial e comercial relacionadas com o conteúdo do presente relatório, foram expurgados os dados que pudessem por em causa a sua confidencialidade.

 
Mais Informações: https://apambiente.pt/

 
Publicado a 31 de março 2021