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O Seminário teve como principal objetivo abordar o regime da responsabilidade ambiental nos seus vários âmbitos de aplicação.
Na Sessão de Abertura, que decorreu em Lisboa, esteve presente a Eng.ª Ana Cristina Carrola, Diretora do Departamento de Resíduos da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e o Eng.º Carlos Iglézias, Presidente da APEMETA. Já no Porto, a Sessão de Abertura ficou a cargo do Eng.º Fernando Ferreira, Vice-presidente da APEMETA.
A Eng.ª Ana Cristina Carrola agradeceu o convite, e começou por mencionar o princípio do poluidor-pagador e afirmar que o relatório ao Parlamento Europeu será apresentado no início do próximo ano, sublinhando que em Portugal os casos reportados são exclusivamente de danos aos solos e à água.
O Eng.º Carlos Iglézias agradeceu a presença de todos os participantes, e em particular, a presença da APA. Mencionou a utilidade dos eventos realizados pela APEMETA e falou de forma breve acerca de um projeto da Associação, que, entre outras atividades, disponibiliza uma série de publicações úteis aos vários subsectores em que a Associação atua.
Na Sessão do Porto, o Eng.º Fernando Ferreira fez um rápido enquadramento acerca do percurso da APEMETA, afirmando que a Associação é a mais representativa Associação Empresarial do sector do Ambiente a nível Nacional. Direcionando de seguida o discurso para a temática em debate, afirmou que hoje se obrigam um conjunto de operadores a constituir garantias financeiras em caso de dolo ao meio-ambiente, reforçando que todo o mal que se causa deixa mossa numa espécie de movimento perpétuo.
A Sessão da Manhã deu então início pela mão do moderador Professor Doutor António Gonçalves Henriques do IST, Instituto Superior Técnico, e do LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Antes de passar a palavra aos oradores, o Professor agradeceu o convite da APEMETA e apresentou alguns casos de desastres internacionais, mas não sem antes, acentuar que a falta de enquadramento jurídico levou a que em muitos acidentes graves, os responsáveis não tenham sido devidamente responsabilizados. Entre outros, falou sobre o desastre de Aznalcóllar, ocorrido em 1998, a maior catástrofe ambiental de Espanha causada por uma volumosa descarga de lamas ácidas, e o acidente de Baia Mare, na Roménia, considerado como o maior desastre ecológico depois de Chernobyl.
A Eng.ª Ana Pimpão, da APA, apresentou o tema “Implementação do Regime da Responsabilidade Ambiental”, tendo começado por fazer um breve enquadramento legal do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, transposição da Diretiva 2004/35/CE, cujo princípio fundamental assenta na responsabilização financeira do operador cuja atividade tenha causado danos ambientais ou a ameaça iminente de tais danos. No enquadramento foi feita uma ressalva importante relativa à diferença entre responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.
Mencionou as obrigações do operador, como sendo a prevenção e reparação, o reporte e a garantia financeira, garantia esta que obedece ao princípio da exclusividade. Por fim, contextualizou a temática ao nível comunitário e concluiu destacando alguns aspetos que merecem especial atenção futura, tais como, a necessidade de clarificar conceitos como “estado inicial”, “ameaça iminente de dano” e “dano ambiental”, a necessidade de uma oferta adequada de soluções aos operadores por parte do mercado financeiro e a articulação da responsabilidade ambiental com múltiplos regimes. Neste seguimento, destacou ainda como ponto forte, entre outros, o facto de o regime de responsabilidade ambiental ter promovido de forma significativa a prevenção e a remediação ambiental.
Quanto ao tema “Casos de Sucesso na Aplicação do Regime da Responsabilidade Ambiental”, a primeira apresentação ficou a cargo da Eng.ª Sílvia Garcia do ISQ, Instituto de Soldadura e Qualidade. A abordagem inicial prendeu-se com a Aplicação da Análise de Risco na Determinação da Garantia Financeira, tendo sido indicado que era um desafio constituir uma garantia financeira de valor justo. Passando a um exemplo concreto de aplicação referente a uma PME da indústria metalomecânica, afirmou que cenários de maior risco estão normalmente associados a situações de ameaça iminente de dano ambiental. Por fim, afirmou que uma aplicação de avaliação de risco ambiental que considere as características da atividade exercida, a localização e respetiva envolvente, bem como um perfil e comportamento ambiental, assegura à partida que se chegue a um valor mais justo da garantia financeira a constituir pelo operador.
Dentro ainda do mesmo tema, o Eng.º Luis Costa, diretor da Qualidar – Engenharia do Ambiente, organização cuja missão é analisar problemas de impacte ambiental nas empresas e contribuir para a minimização/anulação dos seus efeitos, tendo apresentado casos relacionados com atividades tais como, a ventilação e arrefecimento do ar e filtragem e despoeiramento em espaços industriais.
Após a pausa para o Café, deu-se início ao Painel I – “Avaliação de Dano Ambiental” com a apresentação do tema “Sistemas Urbanos de Saneamento – Efeitos de Descargas no Ambiente e Soluções Mitigadoras” que, em Lisboa, esteve a cargo do Prof.º José Saldanha Matos, consultor na HIDRA – Hidráulica e Ambiente, Lda. Começou por dizer que o meio recetor é fundamental para se definir o dano ambiental e afirmou que em países desenvolvidos o foco está nas diversas dimensões da sustentabilidade, bem como na gestão em vez de construção, e na qualidade do serviço em vez de estar no atendimento/serviço. Declarou que as águas provocam sobretudo efeitos de carácter quantitativo, por exemplo, através de inundações, tendo exposto alguns casos de estudo e apontado algumas soluções para estes. Dentre as principais conclusões, destacou que as pressões e desafios terão tendência a aumentar no futuro, assim como as exigências ambientais. Na Sessão que decorreu no Porto, o mesmo tema foi apresentado, desta feita, pela mão da Prof.ª Filipa Ferreira do IST. Começou por afirmar que nesta matéria, está-se perante realidades distintas quando se trata de comparar países europeus e países em desenvolvimento. Afirmou, entre outras coisas, que os coletores são dimensionados duas vezes mais para o caudal que existe em tempo seco e que em casos de eutrofização a contaminação é mais frequente, o que tem inevitavelmente repercussões financeiras, pois altera a qualidade das águas. Ilustrou através de registos fotográficos algumas soluções para os problemas apresentados, por exemplo, tendo identificado neste leque a ETAR de Alcântara, cujo enquadramento paisagístico é notável, e cuja cobertura relvada promove a infiltração da água.
O Prof. Carlos Costa, Sócio-Gerente da Egiamb, Consultoria Geoambiental Lda. apresentou o tema “Avaliação De Danos Ambientais Aos Solos”. Começou por declarar que apenas as contaminações do solo que resultem numa situação de risco significativo para a saúde humana, são classificadas como dano ambiental causado ao solo, tendo, de seguida, descrito passo a passo, ações a desenvolver pelo operador em caso de incidente com contaminação do solo e as metodologias inerentes a cada uma, desde a contaminação até à reparação. Foi bastante incisivo no que diz respeito à ausência de legislação específica direcionada para o solo, reforçando ser necessário avançar para uma legislação própria, tal como já acontece em grande parte dos países europeus. Apresentou, por fim, o caso do Plano de Reabilitação do Ecoparque de Trajouce (PRAET).
Para dissertar sobre a “Avaliação De Danos Ambientais À Natureza E Habitats”, tomou a palavra o Prof. Nuno Formigo, em representação da Ordem dos Biólogos. Na sua comunicação manifestou de forma vincada que existe uma capacidade limitada de intervenção e que não só a prevenção é absolutamente prioritária, como se deve insistir em boas caracterizações.
A Sessão da Tarde, moderada, em Lisboa, pelo Prof. Carlos Costa e, no Porto, pelo Dr. José Costa da APEMETA, começou com o Painel II – “Avaliação de Risco Ambiental – Diferentes Visões” tendo contado com a presença de oradores de diversas realidades organizacionais como, o Eng.º Miguel Ángel de la Calle, Diretor Técnico do PERM (Pool de Riesgos Medioambientales), a Eng.ª Ana Paula Mesquita, da Direção de Sustentabilidade da EDP Produção, o Eng.º Luis Machado, Responsável Ambiente, Sistemas de Gestão e Documentação Técnica do Grupo Portucel Soporcel e, por fim, a Dr.ª Amélia Simplício da ANTRAM, Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, que compareceu exclusivamente na sessão de Lisboa.
O Eng.º Miguel Ángel de la Calle deixou muito clara a mensagem de que os danos ambientais põem em perigo a viabilidade das empresas e que é importante gerir convenientemente os riscos ambientais. Mencionou alguns documentos que, em Espanha, são fundamentais nesta temática, nomeadamente: o Dec. 2090/2008 que estabelece qual o valor de garantia financeira a contratar; a norma 150008, que segundo o seu testemunho, foi aplicada poucas vezes, e que embora seja uma norma voluntária, em Espanha, é encarada como obrigatória; os MIRAT, relatórios de análise de riscos ambientais sectoriais. Concluiu, afirmando que a lei da responsabilidade ambiental paralisou um pouco com a crise financeira.
Para dar a conhecer a experiência da EDP Produção, a Eng.ª Ana Paula Mesquita, principiou a sua comunicação com um breve enquadramento sobre o Grupo EDP, tendo falado de seguida sobre a aplicação do regime da responsabilidade ambiental às instalações da EDP Produção, como acontece na exploração de instalações sujeitas a licença ambiental (p.e. centrais de Sines, Ribatejo, Lares). Referindo-se à política de ambiente no grupo EDP, afirmou que a organização assume o compromisso de gerir os riscos ambientais, com o objetivo de eliminar ou minimizar os impactes negativos das atividades. Não obstante, a constituição do seguro de RA pela EDP, a EDP Produção tem desenvolvido esforços no sentido de limitar, reduzir ou eliminar os riscos ambientais da sua atividade. Referiu ainda como exemplo o caso de Espanha, em que a garantia financeira deve ser calculada com base numa Análise de Riscos Ambientais, que neste país deverá sempre basear-se na norma UNE 150008:2008, ou em normas equivalentes.
O Eng.º Luis Machado, do Grupo Portucel Soporcel, começou por fazer um breve enquadramento, e deixou algumas notas sobre o Grupo, tais como o facto de este ser o maior produtor nacional de energia renovável a partir de biomassa. Referiu ainda que todas as unidades estão sujeitas licenciamento ambiental e que, anualmente, a empresa faz simulacros, não só pela questão ambiental, mas também para testar a capacidade de resposta face a situações urgentes. Neste âmbito, pronunciou-se acerca da Participação no projecto SARAe, um projeto pioneiro levado a cabo em parceria com a APA.
Para encerrar este Painel, a Dr.ª Amélia Simplício, começou por apresentar a ANTRAM e falar sobre a responsabilidade ambiental e o impacte no transporte rodoviário de mercadorias. Mencionou o ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) que estabelece o princípio da responsabilidade pelo dano ambiental, quando se derramam mercadorias perigosas, independentemente da quantidade, e quando o montante estimado dos danos ultrapassa 50.000 Euros. Afirmou peremptoriamente que as atividades, os riscos e a sua gravidade, associados ao cumprimento da lei da responsabilidade ambiental são díspares e concluiu dizendo que é fundamental simplificar, articular critérios, adequar o regime, analisar a experiência e os instrumentos das entidades competentes envolvidas, para que este não seja encarado como mais um encargo financeiro e burocrático para as empresas.
Após a última pausa do dia de trabalhos, tiveram lugar ainda duas intervenções, no Painel III-“Articulação Entre o DL Nº 147/2008 e a Demais Legislação Ambiental”. A primeira, pela mão do Eng.º Jaime Braga, Assessor de Direção da CIP, Confederação Empresarial de Portugal, e a segunda, pela DGAV, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, na sessão de Lisboa, representada pela Eng.ª Miriam Cavaco e, no Porto, pela Eng.ª Ana Paula Carvalho, Subdiretora Geral da entidade.
O Eng.º Jaime Braga principiou a sua comunicação apontando como denominador comum de quase todos os grandes acidentes apresentados no início da sessão pelo Professor António Gonçalves Henriques, o facto de estes terem grandes armazenagens de resíduos perigosos na sua origem. Afirmou que o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2004/35/CE, excedeu o seu âmbito ao incluir normas relativas a danos face a terceiros, mas que o problema é da diretiva uma vez que definiu limites muito genéricos e previu apenas a necessidade de garantia financeira. Indicou ainda outra lacuna, como sendo o facto de na legislação portuguesa não haver distinção entre atividades tão díspares como um cabeleireiro ou uma fábrica de ceras, por exemplo. Afirmou categoricamente que a APA devia emitir um Guia com um tronco comum que tivesse ramificações específicas para determinadas atividades.
Para encerrar o dia de trabalhos, passou-se à apresentação da DGAV, focada na autorização e utilização de produtos fitofarmacêuticos. Começou por ser referido que a indústria, nesta matéria, tem que provar que o efeito nocivo é gerível, tal como os impactos nos humanos ou animais e que todos os utilizadores profissionais que apliquem herbicidas/fungicidas têm que ter formação obrigatória ou ser-lhes-á vedado o acesso a este tipo de produtos. Falou-se ainda relativamente ao facto de as embalagens de produtos fitofarmacêuticos serem consideradas em Portugal como resíduos perigosos e que é objetivo comunitário que a utilização de pesticidas diminua. No decorrer da comunicação foi indicado que a pulverização aérea é agora proibida, a menos que obedeça a requisitos muito específicos. Por fim, houve uma menção ao papel que assume a Valorfito no Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, uma vez que é a única empresa em Portugal habilitada para recolher as embalagens de produtos fitofarmacêuticos. 
Publicado a 21 de novembro de 2014