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A sessão de abertura do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Dr. Amílcar Theias, foi marcadamente objectiva relativamente à problemática que rodeia a gestão no sector das águas.

Fez a abordagem sobre a nova politica da água e do novo quadro jurídico. A este respeito referiu a transposição da Directiva, que estabelece a obrigação de apresentar resultados até ao ano de 2015.
No quadro de existência de dois projectos de diplomas a lei-quadro da água e sobre a titularidade dos recursos hídricos, que foram objecto de apreciação pelo Conselho Nacional da Água, destacou a necessidade de existência de um órgão central, uma autoridade nacional da água, que seja um interlocutor único com a Comissão Europeia e a existência de um modelo descentralizado de âmbito regional.
Evidenciou o papel do INAG como autoridade competente, para efeitos de aplicação da directiva, enquanto autoridade nacional da água.

Ao nível da União Europeia, informou que actualmente apenas um Estado Membro transpôs a Directiva. Apesar de Portugal não o ter feito ainda, a criação dos sistemas multimunicipais é apontado como um bom exemplo na União Europeia. “Portugal conseguiu em 10 anos aquilo que os outros países não conseguiram em 30 anos” referência do senhor Ministro, sobre aquele modelo.
Ainda sobre os sistemas multimunicipais, alertou que têm de ser complementados com as redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais dos municípios, de outro modo poderia significar o desperdício dos avultados meios do fundo de coesão, a que Bruxelas vai estar atenta e terá em consideração antes de aprovar a reprogramação em curso dos programas operacionais regionais. Programação essa que se prevê estar aprovada dentro de um mês.

Portugal está então no momento da criação de condições essenciais para se aproveitar todos os fundos comunitários. A construção e manutenção das redes municipais terão que ser um modelo que garanta a sustentabilidade do sistema.
A definição de um valor justo da água que incorpore na tarifa, um valor que consubstancie uma reserva estratégica para se efectuarem os investimentos necessários no futuro, para quando não houver fundo de coesão foi outro aspecto salientado na sua comunicação.

Assim, a tarifa patente na proposta da nova lei-quadro da água, a pagar pelos utilizadores deverá constituir incentivo para um uso racional da água, numa óptica de recuperação dos custos.

Relativamente ao papel do sector público e do sector privado, fez as seguintes observações:
O Estado não deve desaparecer nesta fase do processo de reestruturação e de infra-estruturação e ao sector público, deve ser reservado um papel essencial das decisões estratégicas.
Alertou para a importância da redefinição dos papéis do Estado e do sector empresarial do Estado.
Estabeleceu para o sector público os papeis de regular, coordenar politicas e traçar metas, com intervenção pontual sempre que cumprimento dos objectivos sejam postos em risco.

Quanto ao sector privado, que tem reclamado um papel mais activo, referiu, que tem agora a oportunidade de pôr o seu Know How e experiência ao serviço deste sector.
Aproveitou, neste contexto para dirigir o convite às Águas de Portugal para integrar na sua missão a promoção de um mercado de operadores privados nas áreas da gestão, da prestação de serviços, de consultoria de projecto, de operação e manutenção sempre que for demonstrada a racionalidade económica desta solução, a contratação a terceiros deste tipo de serviços, fomentando a participação privada, abrindo aos operadores não interessados no investimento, a possibilidade de desenvolverem as suas competências.
Destacou a importância de se atingir os objectivos da forma mais eficiente, independentemente dos capitais pertencerem ao sector público ou ao privado.

O urgência sobre o fornecimento de água e saneamento aos habitantes, é também uma constatação a nível mundial e a este propósito citou que a nível mundial; as Nações Unidas indicam que são necessários juntar entre 14 a 30.000.000 de Euros por ano aos 30.000.000 de Euros já aplicados no financiamento do fornecimento de água e saneamento às populações.
Concluiu, assumindo esta reforma como um acto político, no sentido de assegurar os direitos sociais, nomeadamente o direito à saúde e bem estar social.