Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

Torna público que no aviso n.º 379/2005, de 2 de Novembro, relativo à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, onde se lê «Portugal é parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto n.º 27/97» deve ler-se «Portugal é parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto n.º 27/97»