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De ter sido rectificada a P n.º 437/2001, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2001