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De ter sido rectificado o DL n.º 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 43, de 20-02-1999