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De ter sido rectificado o DL n.º 178/2003, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-10, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 05-08-2003