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De ter sido rectificado o DL n.º 256/2000, do Ministério da Economia, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 94/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30-06, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25-05, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26-05, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 240, de 17-10-2000