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De ter sido rectificado o DL n.º 229-A/2000, do Ministério da Administração Interna, que cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 264 (suplemento), de 15-11-2000