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De ter sido rectificado o DL n.º 10/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2005/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-10, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16-11, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14-12, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18-01-2006, que alteram a Directiva n.º76/769/CEE, do Conselho, de 27-07, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas