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De ter sido rectificado o DL n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o DL n.º 189/88 de 27-05, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16-02-2005