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De ter sido rectificada a P n.º 57/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do DL n.º 538/99 de 13-12, cuja potência de ligação seja superior a 10MW, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002