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De ter sido rectificada a P n.º 48/2001, dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 7, “Valorização do Ambiente e do Património Rural”, da medida AGRIS, dos programas operacionais regionais, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001