Estabelece pela primeira vez processos simplificados relativos à libertação deliberada no ambiente de plantas geneticamente modificadas nos termos do n.º 5 do artigo 6º da Dir. 90/220/CEE do Conselho
Entrada em vigor:
Transposição:
O DL n.º 126/93 de 20-04 transpôs a Dir. 90/220/CEE, tendo sido alterado pelo DL n.º 63/99 de 02-03.