Relativa a medidas de transição, nos termos do Reg. (CE) n.º 1774/2002, no que respeita a unidades de incineração ou co-incineração de baixa capacidade que não incinerem nem co-incinerem matérias de risco especificadas nem carcaças que as contenham
Entrada em vigor:
A presente decisão é aplicável de 01-05-2003 até 31-12-2004.