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Possibilita a prorrogação, para os Estados-Membros, das autorizações provisórias das novas substâncias activas carfentrazona-etilo, cinidão-etilo, cialofope-butilo, etoxissulfurão, famoxadona, flazassulfurão, flufenacete, flumioxazina, flurtamona, fostiazato, isoxaflutol, metalaxil-M, prossulfurão, “pseudomonas chlororaphis”, quinoxifena, vírus da poliedrose nuclear da “spodoptera exigua” e sulfossulfurão