Relativa à repartição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1997 ao abrigo do Reg. (CE) n.º 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Entrada em vigor:
A presente decisão á aplicável de 01-01-1997 a 31-12-1997.