Adapta, em conformidade com o n.º 1 do seu artigo 16º e o n.º 3 do seu artigo 42º, os anexos II, III, IV e V do Reg. (CEE) n.º 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade