Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

A decisão da Comissão é relativa às quantidades de substâncias controladas permitidas para utilizações essenciais na Comunidade em 1996 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 3093/94 do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono