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Fixa as quotas de importação dos clorofluorocarbonos totalmente halogenados 11, 12, 113, 114 e 115, dos outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, dos halons, do tetracloreto de carbono, do 1,1,1-triocloroetano, dos hidrobromofluorocarbonos e do brometo de metilo para o período compreendido entre 01-01 e 31-12-1997, bem como as quotas de colocação no mercado dos hidroclorofluorocarbonos para o período compreendido entre 01-01 e 31-12-1997