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É relativa aos artigos 111º e 172º do projecto de lei polaca sobre organismos geneticamente modificados, notificado pela República da Polónia nos termos do nº 5 do artigo 95.o do Tratado CE como derrogação ao disposto na Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.