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Decisão de Execução (UE) 2022/2461 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022 – Relativa ao reconhecimento do regime «KZR INiG» para fins de demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho aplicáveis aos biocombustíveis, aos biolíquidos, aos combustíveis biomássicos, aos combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e aos combustíveis de carbono reciclado e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/603 da Comissão.