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Relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica à Convenção da CEE-ONU sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras, concluída em Espoo em 1991 – É garantida por cada parte a realização de uma avaliação ambiental estratégica relativamente aos planos e programas elaborados nos domínios da agricultura, silvicultura, pescas, energia e do sector industrial, incluindo extracção mineira, transportes, desenvolvimento regional, gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, telecomunicações, turismo, ordenamento do território ou afectação dos solos e que estabelecem o quadro de futura aprovação de projectos enumerados na lista do anexo I e de quaisquer outros projectos enumerados na lista do anexo II, que exigem uma avaliação do impacto ambiental nos termos da legislação nacional.