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Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
O presente decreto-lei vem colmatar as lacunas relativamente aos profissionais qualificados em protecção radiológica e completar a transposição desta matéria para o direito interno, tendo em conta a evolução do processo normativo seguido.
É neste contexto, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, abordando os perfis funcionais, as condições de acesso á formação específica e respectivos planos de formação.