Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009, em 450 Euros, nos termos a que se refere o nº 1 do artigo 266º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.