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Ministério da Economia e da Inovação
Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.