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Data de publicação: | 22 Dezembro, 2000 |
Tipo de diploma: | Sem classificação |
Categoria: | |
Tipo de legislação: | Comunitária |
Entrada em vigor: | 22-12-2000 |
Transposição: | Prazo de transposição: 22-12-2003. Transposta pela L n.º 58/2005 de 29-12, complementada pelo DL n.º 77/2006 de 30-03. |
Revogado/derrogado: | |
Revogação: | Revoga os seguintes actos legislativos, com efeitos sete anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva: - Dir. 75/440/CEE do Conselho, de 16-06-1975, relativa à qualidade das águas de superfície destinadas à produção de água potável nos Estados-Membros; - Dir. 77/795/CEE do Conselho de 12-12-1977, que institui um procedimento comum de troca de informações relativas às águas doces de superfície na Comunidade; - Dir. 79/869/CEE do Conselho, de 09-10-1979, relativa aos métodos de medida e à frequência das amostragens e da análise das águas de superfície destinadas à produção de água potável nos Estados-Membros. Revoga os seguintes actos legislativos, com efeitos treze anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva: - Dir. 78/659/CEE do Conselho, de 18-07-1978, relativa à qualidade das águas doces que necessitam de ser protegidas ou melhoradas a fim de estarem aptas para a vida dos peixes; - Dir. 79/923/CEE do Conselho, de 30-10-1979, relativa à qualidade exigida das águas conquícolas; - Dir. 80/68/CEE do Conselho, de 17-12-1980, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas; - Dir. 76/464/CEE do Conselho, de 04-05-1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, com excepção do artigo 6º, que será suprimido com efeitos a partir da entrada em vigor da presente directiva. |
Fiscalização/Penalidades: |
Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais