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Altera pela segunda vez a Dir. 91/155/CEE que define e estabelece as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações perigosas, em aplicação do artigo 14º da Dir. 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias perigosas, em aplicação do artigo 27º da Dir. 67/548/CEE do Conselho (fichas de segurança)