| Transposição: | O DL n.º 186/90 de 06-06, alterado pelo DL n.º 287/97de 08-10, transpôs a presente directiva.
O DR n.º 38/90 de 27-11, alterado pelo DR n.º 42/97 de 10-10, regulamentou o referido diploma.
A P n.º 590/97 de 05-08 fixava os valores a cobrar pelo IPAMB pela prestação de actividades, designadamente, promoção da consulta pública do processo de avaliação do impacte ambiental.
Todos estes diplomas se encontram revogados, após a entrada em vigor do DL n.º 69/2000 e legislação complementar, que visam transpôr a Dir. 97/11/CE que altera a presente directiva. |