Altera a Dir. 91/155/CEE da Comissão que define e estabelece, em aplicação do artigo 10º da Dir. 88/379/CEE do Conselho, as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações perigosas
Entrada em vigor:
Transposição:
Prazo de transposição - 01-01-1995 (para a adopção e publicação das disposições necessárias, as quais deve ser aplicadas a partir de 01-01-1995)