Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
É Relativa aos resíduos e revoga certas Directivas, designadamente 75/439/CEE, 91/689/CEE e 2006/12/CEE, com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2010. No entanto, com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2008, as Directivas mencionadas são aplicáveis com as alterações de algumas disposições referidas no artigo 41º da Directiva 2008/98/CE.
Especial destaque para as principais alterações, no que respeita nomeadamente à clarificação de conceitos-chave como a definição de resíduo, valorização e eliminação, reforça as medidas que devem ser tomadas em matéria de prevenção de resíduos, introduz uma abordagem que tem em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais, na redução dos impactos ambientais na geração e gestão de resíduos, reforçando assim o seu valor económico.
Altera as definições de valorização e eliminação, a fim de garantir uma distinção clara entre os dois conceitos e introduz o regime da responsabilidade alargada do produtor à qual se encontra sujeita uma pessoa singular ou colectiva que a título profissional desenvolva, fabrique, transforme, trate, venda ou importe produtos (o produtor do produto).