Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios
que altera a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos [C/2023/7020]. JO L, 2023/2775, 21.12.2023, p. 1-3.
Transposição
Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 24 de dezembro de 2024 o mais tardar.