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Adotada formalmente pelo Conselho Europeu em 24 de maio de 2024, a Diretiva sobre o Dever de Diligência das Empresas em matéria de sustentabilidade, vulgarmente conhecida pela sigla inglesa CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), é uma das peças legislativas que vem reforçar a responsabilidade dos Conselhos de Administração das empresas no alinhamento estratégico dos negócios com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
A gestão executiva das empresas tem o dever de assegurar que as práticas de sustentabilidade são incorporadas nas suas estratégias corporativas e que os impactos da sua atividade no ambiente, nos direitos humanos e sociais, e nos fatores de governação, estão a ser geridos e acautelados ao longo de todas as suas cadeias de valor..

A aguardar publicação no Jornal Oficial da UE, a Diretiva deverá ser transposta para a legislação nacional dos vários Estados-Membros, no prazo de dois anos.