Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/77/CE, da Comissão, de 26-07, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o DL n.º 264/98 de 19-08