| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização é da competência das direcções regionais do ambiente e das câmaras municipais, não prejudicando as competências próprias da Junta Autónoma de Estradas.
A violação do disposto no diploma bem como o desrespeito dos actos administrativos que determinem a remoção da publicidade ilegal, a posse administrativa, o embargo, a demolição de obras ou a reposição do terreno na situação anterior à infracção constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 50 000$00 a 750 000$00, no caso de pessoas singulares, e de 100 000$00 a 9 000 000$00, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis.
São ainda aplicadas sanções acessórias a simultaneamente com as coimas.
A instrução dos processos incumbe às entidades fiscalizadoras. E a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director regional do ambiente ou ao presidente da câmara municipal da área onde se verificar a infracção. |