Fiscalização/Penalidades: | Contra-ordenações puníveis com coima de 15 000$00 a 400 000$00.
Os montantes mínimos e máximos previstos são elevados a 12 vezes em caso de dolo, praticado por pessoas colectivas.
A fiscalização compete à autoridade administrativa em colaboração com a Direcção-Geral das Alfândegas, a Direcção-Geral da Inspecção Económica, a Direcção-Geral da Pecuária e autoridades policiais.
Nas Regiões Autónomas compete ás autoridades administrativas regionais, em colaboração com as alfândegas locais, autoridades regionais competentes e autoridades policiais. |