| Fiscalização/Penalidades: | Em caso de violação das proibições impostas pelas medidas preventivas, o órgão legalmente competente do município onde se localize o imóvel pode proceder ao imediato embargo das obras e, se for caso disso, à demolição de qualquer construção aí implantada, sendo os respectivos encargos suportados pelo infractor.
A violação das medidas preventivas constitui ainda contra-ordenação punível com coima de 100 000$ a 750 000$, tratando-se de pessoa singular, sendo elevado para 9 000 000$ o limite máximo, no caso de se tratar de pessoa colectiva.
Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, são competentes para a instrução das contra-ordenações e aplicação das respectivas coimas os serviços competentes das câmaras municipais em cuja área for praticada a infracção. |