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Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.º 2003/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06-02, 2003/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-05, e 2003/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-05, relativas à limitação da colocação no mercado de algumas substâncias e preparações perigosas, e altera o DL n.º 264/98 de 19-08