Fiscalização/Penalidades: | Compete à Direcção-Geral do Ambiente, a fiscalização do cumprimento das disposições do diploma.
A violação das obrigações impostas pelo Regulamento e pelo disposto no diploma em análise, constitui contra-ordenação punível com coima, de 5 000$00 a 500 000$00, sendo que as coimas aplicadas a pessoas colectivas elevar-se-ão até ao montante de 6 000 000$00, não obstante a aplicação de sanções acessórias.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral do Ambiente.
A negligência e a tentativa são puníveis. |