Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 74/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).