Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente diploma e legislação complementar compete ao ICN, às autarquias locais, às direcções regionais do ambiente, ao Instituto da Água, à Direcção Geral das Florestas, às direcções regionais de agricultura e às autoridades policiais, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas, nomeadamente marítimas e portuárias.
A violação de disposições do presente diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 7500$ a 750 000$, no caso de pessoas singulares, e de 800 000 a 8 000 000$, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Podem ser aplicadas sanções acessórias quando a gravidade da infracção assim o justifique.
O processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias compete, consoante o local em que a infracção é praticada, ao ICN ou às direcções regionais do ambiente.
Independente da aplicação da coima e das sanções acessórias, o ICN ou a direcção regional do ambiente territorialmente competente poderão intimar o infractor a proceder à reposição da situação anterior à infracção, fixando-lhe as acções necessárias para o efeito e o respectivo prazo de execução. |