| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do diploma compete à entidade licenciadora ou seja, à direcção-regional do ambiente e recursos naturais territorialmente competente, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde, no âmbito da vigilância sanitária da qualidade das águas.
O incumprimento do diploma, constitui contra-ordenação punível com coima de 100 000$00 a 750 000$00, sendo o montante máximo elevado para 9 000 000$00, quando a contra-ordenação tenha sido praticada por pessoa colectiva.
A negligência é punível. |