Fiscalização/Penalidades: | Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a competência para fiscalização do cumprimento do regulamento é repartida, em função da matéria e produtos em causa, pela Inspecção Geral do Ambiente, Direcção Geral de Protecção das Culturas, Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e Direcção Gerla de Veterinária.
São definidas contra-ordenações pela violação das normas do regulamento, puníveis com coima de €1245 a €3740, quando praticadas por pessoas singulares, e de €2490 a €44890, quando praticadas por pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis.
Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, sanções acessórias nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à entidade que levantar o auto de notícia da infracção. |