Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
Entrada em vigor:
23-05-1999 (o tarifário previsto no anexo II aprovado pelo artigo 2º do presente diploma produz efeitos a partir de 01-03-1999)
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do DL n.º 189/88 de 27-05, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 313/95 de 24-11.