Fiscalização/Penalidades: | As infracções às disposições previstas no diploma constituem contra-ordenações puníveis com coima que variam entre 500$00 a 3 000 000$00.
Prevê a declaração de privação de acesso a qualquer benefício de fomento florestal por um período de 2 anos, como sanção acessória.
A fiscalização compete aos serviços da Direcção-Geral das Florestas. |