Fiscalização/Penalidades: | As infracções ao disposto no diploma constituem contra-ordenações puníveis com coima de 10 000$00 a 5 000 000$00.
Poderá ainda ser aplicada como sanção acessória a privação de acesso a qualquer benefício de fomento florestal, por um período de tempo de 2 anos.
Pune a negligência e a tentativa.
A fiscalização compete em especial aos serviços da Direcção-Geral das Florestas.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral das Florestas.
Obriga os agentes infractores a repor a situação anterior à infracção, sob pena do director-geral das Florestas mandar proceder aos trabalhos necessários à reposição da situação anterior à infracção, apresentando para cobrança nota de despesa efectuadas aos agentes infractores. |