| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
A fiscalização é exercida junto dos produtores e dos distribuidores e em postos de venda directa.
São definidas contra-ordenações, puníveis com coima de €500 a €3.740, no caso de pessoas singulares, e de €2.500 a €44.890, no caso de pessoas colectivas, pela violação de normas do presente diploma.
A tentativa e a negligência são puníveis, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas.
Em simultâneo com a coima podem ser aplicadas sanções acessórias.
A instauração e a instrução dos processos contra-ordenacionais compete às entidades fiscalizadoras acima referidas, cabendo à IGAOT decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias. |