Directiva n.º 85/337/CEE, do Conselho, de 27-06-1985.
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
O incumprimento constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 6 000 contos.
A negligência é punível.
A aplicação da coima compete ao membro do governo responsável pela área de ambiente.